POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Nessa política expressamos nossos princípios, estratégias e diretrizes para sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

OBJETIVO

Esta política tem como objetivos ratificar nosso compromisso com a busca pelo desenvolvimento sustentável; formalizar a estratégia de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental da COBRA METAIS; e especificar as diretrizes para aprimoramento de nossa estratégia e práticas de gestão e risco socioambiental.

PARTES INTERESSADAS

Nossa política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental observa os princípios de relevância, proporcionalidade e eficiência e é baseada em:

  • Respeito e proteção aos direitos humanos por meio da promoção da diversidade, inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores;
  • Postura ética e transparente, adotando práticas justas de operação e disponibilizando informações tempestivas, acessíveis e adequadas às especificidades das Partes Interessadas;
  • Gerenciamento do risco socioambiental identificado como um componente das diversas modalidades de risco a que estamos expostos;
  • Desenvolvimento contínuo do relacionamento com suas Partes Interessadas;
  • Uso racional dos recursos naturais.

1. ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Nossa gestão da sustentabilidade e responsabilidade socioambiental é orientada por dois focos estratégicos:

Riscos e Oportunidades Socioambientais

Buscar oportunidades de negócios e gerir risco socioambiental considerando tendências de mercado, regulamentações, demanda de associados e da sociedade.

Diálogo e Transparência

Construir relações de confiança para melhorar nossos negócios e gerar valor compartilhado.

2. RESPONSABILIDADES

Áreas da Empresa

Observar tanto a aderência às diretrizes e princípios desta política quanto aos compromissos voluntários aplicáveis no desenvolvimento de suas atividades e processos.

Gestão Administrativa

Manter esta política atualizada;

Esclarecer dúvidas sobre a interpretação dos princípios e regras desta política e das políticas relacionadas;

Auxiliar as áreas na elaboração de planos de ação para mitigar riscos decorrentes da não aderência a esta política e às políticas relacionadas, bem como acompanhar a evolução dos referidos planos.

Desenvolver o treinamento sobre esta política;

3. GOVERNANÇA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Quanto à Gestão dos Princípios e Diretrizes desta Política

Monitorar o risco socioambiental de acordo com esta política e com as políticas relacionadas, que descrevem os procedimentos específicos a serem adotados;

Incorporar continuamente os princípios desta política aos processos de gestão da organização e às políticas relacionadas;

Comunicar informações pertinentes às suas Partes Interessadas de forma clara e transparente;

Estimular o uso consciente dos recursos financeiros;

Observar as diretrizes e políticas corporativas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à corrupção e fraudes.

Quanto aos Produtos e Serviços

Aplicar critérios de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no processo de aprovação de produtos e serviços;

Identificar oportunidades de negócios que promovam benefícios sociais e ambientais;

Adotar, observando os princípios de relevância e proporcionalidade, procedimentos específicos para os produtos e serviços sujeitos ao gerenciamento de risco socioambiental, considerando as exigências legais, utilização de recursos financeiros e a exposição ao risco socioambiental.

Quanto às Relações com o Público Interno

Disseminar a cultura e promover práticas de valorização à diversidade e equidade no ambiente de trabalho e que privilegiam um bom clima organizacional;

Incorporar princípios de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental para treinamento dos colaboradores da empresa.

Quanto às Relações com Fornecedores

Promover o desenvolvimento dos fornecedores com relação à sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;

Avaliar e monitorar requisitos para contratação de fornecedores, de forma que atendam aos princípios dessa política.

Política de Concorrência Justa e Antitruste

A Nova Lei Antitruste Brasileira (NLAB), Lei nº 12.529, que substitui a Lei nº 8.884/1994 estrutura em seu art. 1º o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Portanto, segundo a nova lei “serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços”.

A livre concorrência é identificada constitucionalmente como um dos princípios gerais da atividade econômica, cuja previsão encontra-se no art. 170, inciso IV da CF. A regulamentação infraconstitucional encontra-se na lei 12.529 de 30 de novembro de 2011, que veio para estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dispondo acerca da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A Empresa Cobra Metais atua com os princípios de isonomia e de acordo com a legislação vigente.

Quanto às Relações com a Sociedade

Apoiar mecanismos de mercado, políticas públicas e iniciativas que promovam melhorias para a sociedade e mitiguem desafios sociais e ambientais.

Quanto ao Meio Ambiente

Promover a eficiência no consumo de energia e dos recursos naturais;

Promover a gestão e destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados em suas atividades internas;

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

A empresa Cobra Metais Decorativos Ltda. assume, por meio desse compromisso empresarial, a adesão aos princípios estabelecidos abaixo tendo em consideração as características do negócio e privilegiando condições de mercado, e no intento de estabelecer planos que permitam atingir os seguintes objetivos:

Trabalho infantil

A empresa, segundo normas internacionais do trabalho, não se envolve ou apoia a utilização do trabalho infantil (menores de 18 anos em locais sujeita à periculosidade real ou presumida e nem menores de 16 anos nas instalações não perigosas). A empresa cumpre a legislação de Aprendizagem Industrial, contratando jovens na categoria de aprendizes para cumprimento de quota, observando carga horária reduzida aplicável à qualificação profissional e a remuneração proporcional à jornada reduzida.

Trabalho forçado/ Escravidão moderna

A empresa não deve envolver-se nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou ser obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.

Saúde e segurança

A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.

Ainda se compromete a desenvolver, planejar e implementar práticas de trabalho que previnam a Segurança e Saúde de seus colaboradores.

Liberdade da associação e o direito à negociação coletiva

A empresa respeita e estimula o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

Discriminação e assédio

A política de assédio e discriminação é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários de nossa empresa. O assédio e a discriminação são comportamentos inaceitáveis e prejudiciais que violam os direitos humanos e podem causar danos psicológicos e emocionais aos funcionários. É importante que todos os colaboradores saibam que a empresa não tolerará qualquer tipo de discriminação ou assédio, seja ele baseado em gênero, idade, orientação sexual, etnia, religião ou qualquer outra característica pessoal.

Nossa política de assédio e discriminação tem como objetivo prevenir, detectar e resolver esses comportamentos, criando um ambiente de trabalho inclusivo e seguro. Para isso, a empresa se compromete a:

  • Fornecer treinamento e conscientização aos funcionários sobre os impactos negativos do assédio e da discriminação, bem como sobre as leis e regulamentações aplicáveis.
  • Investigar prontamente qualquer denúncia de assédio ou discriminação e tomar medidas disciplinares apropriadas contra os infratores.
  • Garantir a confidencialidade de todas as denúncias e proteger os denunciantes contra qualquer retaliação ou represália.
  • Garantir que todos os funcionários sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua posição hierárquica, gênero, idade, orientação sexual, etnia, religião ou qualquer outra característica pessoal.

A empresa Cobra Metais está comprometida em criar um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação. A adesão a esta política é uma responsabilidade de todos os funcionários, e é fundamental que todos trabalhem juntos para garantir que a empresa seja um local de trabalho justo, seguro e respeitoso.

Expediente de trabalho

A empresa não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 44 horas por semana com no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Deve cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividades, colaborando ativamente na conciliação entre as respectivas vidas profissional e pessoal. A empresa pode utilizar de mecanismos previstos na Convenção Coletiva da Categoria dos Gráficos para compensação de horas e/ou emendas de feriados “pontes”.

Remuneração (salários e benefícios)

A empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores, procurando se adequar aos padrões do mercado, permitindo alguma renda extra e que sejam de maneira conveniente aos mesmos.

Ética no recrutamento e seleção

É de extrema importância que o recrutador seja imparcial e não julgue as pessoas. Ética e empatia são essenciais para avaliar os candidatos de maneira justa, sem privilegiar ou prejudicar um profissional por conta de suas crenças e valores pessoais. Programas de seleção com uma abordagem ética devem envolver todos os níveis da organização, caso contrário, não atingirão o seu objetivo macro de buscar uma maior homogeneidade na forma de conduzir questões éticas.

Direitos da mulher trabalhadora

A empresa deve assegurar que os principais direitos femininos presentes nas leis trabalhistas e nos regramentos previdenciários, assim como os listados a partir do Artigo 372 da CLT, sejam aplicados ao trabalho feminino, exceto naquilo em que colidirem com a proteção especial instituída pelas normas específicas e também assegurando o cumprimento das cláusulas previstas na convenção coletiva da categoria.

Diversidade, equidade e inclusão

Garantir a inclusão de pessoas de diferentes idades, raças e etnias, habilidades e deficiências, gêneros, religiões, culturas e orientações sexuais. No entanto, isso também abrange pessoas com diversas origens, experiências, habilidades e conhecimentos. A empresa deve levar em consideração as necessidades individuais, ao mesmo tempo em que reajustam as estruturas organizacionais para levar em conta as desvantagens que os grupos minoritários enfrentam.

Direito das minorias e dos povos indígenas

A empresa deve assegurar que os direitos das minorias são regidos pelo princípio da igualdade e não discriminação, não havendo delimitação de um conjunto mínimo de direitos. Possível é observar que, além dos direitos comuns a todas as pessoas (como direito à vida, liberdade de expressão, direito de não ser submetido à tortura, entre outros), as minorias têm certos direitos básicos – direito à existência, direito à identidade e direito a medidas positivas.

Direitos à terra, floresta, água e despejo compulsório

A empresa deve assegurar que se tenha o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e ser portador solene da obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras   Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

Direitos da Biodiversidade, uso da terra, desmatamento qualidade do solo e de bem-estar animal

A Cobra Metais reconhece a importância da preservação da biodiversidade, do uso sustentável da terra, da prevenção ao desmatamento e do bem-estar animal. Nos comprometemos a utilizar matérias-primas provenientes de fornecedores que sigam práticas sustentáveis e éticas em relação à produção, uso da terra, desmatamento e qualidade do solo. Também incentivamos nossos colaboradores e parceiros de negócios a adotarem práticas responsáveis em relação ao meio ambiente e ao bem-estar animal. Estamos abertos a colaborar com organizações que trabalham na defesa da biodiversidade, do uso sustentável da terra e dos direitos animais, buscando formas de contribuir para a preservação do meio ambiente e o respeito aos seres vivos. Acreditamos que é nossa responsabilidade agir de forma sustentável e garantir que nossas atividades estejam em conformidade com as normas ambientais e éticas.

Política de uso de forças de segurança pública ou privada:

Finalidade: Esta política tem como objetivo definir as diretrizes para o uso de forças de segurança pública ou privada pela empresa, garantindo a proteção dos bens, funcionários e visitantes da empresa.

Autorização de uso: O uso de forças de segurança pública ou privada só pode ser autorizado por um funcionário de alto escalão da empresa, após avaliação criteriosa da necessidade e das alternativas disponíveis.

Treinamento: Todos os funcionários envolvidos no uso de forças de segurança devem ser devidamente treinados e orientados quanto às suas responsabilidades e aos procedimentos de segurança.

Responsabilidade: A empresa é responsável por garantir que as forças de segurança usadas atuem de forma profissional e ética, respeitando os direitos humanos e as leis vigentes.

Relações com a polícia: A empresa deve manter boas relações com as autoridades policiais e trabalhar em estreita colaboração com elas em caso de situações de emergência.

Monitoramento: A empresa deve monitorar periodicamente o uso de forças de segurança, avaliando sua eficiência e identificando eventuais melhorias.

Política Antissuborno, Atos Ilícitos e Proteção contra a retaliação

A Empresa deve combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. Esta Política proíbe: a oferta, promessa, autorização ou pagamento de dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor, de forma direta ou indireta através de um Terceiro Intermediário, a uma Autoridade Pública ou pessoa física ou pessoa jurídica, para garantir alguma Vantagem Imprópria.

É importante notar que as principais leis anticorrupção, inclusive as brasileiras, proíbem esses pagamentos em dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor, independentemente de os mesmos serem efetuados de forma direta ou indireta através de Terceiros Intermediários.

O termo “Qualquer Coisa de Valor” é amplo e pode incluir qualquer item de valor monetário, incluindo, sem limitação a tanto, o que segue:

  • Dinheiro ou o equivalente (inclusive cartões-presentes);
  • Benefícios e favores;
  • Prestação de serviços que, de qualquer outro modo, teriam de ser pagos ou adquiridos;
  • Presentes;
  • Oportunidades de emprego ou consultoria;
  • Doações a instituições de caridade;
  • Contribuições políticas;
  • Despesas médicas, com educação ou custo de vida; ou
  • Despesas com viagens, refeições, acomodações, compras ou entretenimento.

Política de Delação

A política de delação da Cobra Metais tem como objetivo criar um ambiente seguro e ético para seus colaboradores, parceiros de negócios e demais envolvidos em suas atividades. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de comportamentos inadequados, ilegais, antiéticos, de assédio ou quaisquer outras práticas indevidas, pode comunicar imediatamente à empresa, de forma anônima e segura, sem receio de retaliação ou punição, utilizando os meios disponíveis no seu sistema eletrônico. As ocorrências são recepcionadas por um comitê e a empresa se compromete a investigar todas as denúncias recebidas com confidencialidade, imparcialidade e transparência, tomando as medidas necessárias para corrigir as irregularidades quando identificadas. Esta política de delação garante o anonimato do colaborador que fizer a denúncia, para que ele se sinta seguro em comunicar quaisquer comportamentos inadequados ou situações de assédio, ajudando a preservar a integridade e a reputação da empresa.

Propriedade Intelectual e Direitos autorais

A propriedade intelectual consiste em patentes, marcas, direitos de reprodução, segredos de negócios, nomes de domínio, desenhos industriais, logotipos, dados de mercado e listas de clientes, bem como qualquer informação classificada como confidencial. Deve-se proteger a propriedade intelectual da empresa do mau uso, desvio ou da utilização para ganho pessoal. O mesmo cuidado e respeito devem ser praticados com relação à propriedade intelectual de terceiros.

Nossos produtos

As peças produzidas pela empresa Cobra Metais Decorativos Ltda. são desenvolvidas para atender às expectativas e necessidades dos nossos clientes e não podem ser divulgadas, expostas por serem confidenciais, portanto as peças reprovadas deverão ser sucateadas.

A Cobra Metais Decorativos Ltda. não realiza produção de peças que não possuem autenticidade e direitos autorais comprovados pelo cliente.

5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Para fins da presente Cláusula, os termos definidos “Banco de Dados”, “Dado Pessoal”, “Tratamento” e “Titular” terão o significado que lhes é atribuído no art. 5º, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conforme alterada.

A Cobra Metais Decorativos Ltda. declara expressamente que cumpre a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, conforme vigentes e aplicáveis (“Normas”).

Dever de sigilo e da segurança das informações

A Cobra Metais Decorativos Ltda. obriga-se a manter estrita confidencialidade sobre qualquer informação, segredo industrial ou comercial ou ideias de caráter confidencial da outra Parte a que tiver acesso (“Informações Confidenciais”) e a empregar os mesmos meios que utilizam para proteção de suas próprias informações confidenciais, bem como a exigir que as pessoas por elas envolvidas no desenvolvimento dos projetos respeitem a confidencialidade destas informações.

Ativos, Recursos e Informações da Empresa

Os ativos, recursos e informações da Cobra Metais devem ser protegidos e utilizados para os negócios e benefício da empresa e nunca para vantagens ou interesses pessoais. É proibida a divulgação de informações de qualquer natureza da Empresa e terceiros, incluindo seus clientes e fornecedores, que não sejam classificadas como públicas. É proibido fotografar dentro das áreas de trabalho (fotografar documentos, equipamentos, tirar self, fotos em grupos). Tal atitude é passível de punição disciplinar. Só é permitido fotografias técnicas, para uso do trabalho, por pessoas autorizadas.

Internet, E-mail e Mídia Social:

A internet e o e-mail são disponibilizados pela Cobra Metais para a comunicação de trabalho. Não é permitida a utilização de sistemas eletrônicos, internet, e-mail ou mídias sociais para transmitir, receber ou baixar conteúdos que prejudiquem o desempenho das atividades de trabalho ou os interesses da Empresa. A mídia social, no trabalho ou em qualquer outro lugar, não deve ser utilizada para expor informações privadas ou confidenciais da Empresa, não sendo permitida também a inserção de conteúdo que exponha a imagem da Empresa, de seus produtos ou de seus integrantes. Computadores e servidores, incluindo e-mails enviados ou recebidos, são propriedade da Cobra Metais e não serão considerados conteúdos privados, exceto quando exigido por legislação específica.

6. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

Seção 1: Valores Fundamentais

1.1 Integridade: Nossa empresa se compromete a conduzir negócios de forma ética e transparente, a fim de proteger a reputação e o sucesso a longo prazo da empresa.

1.2 Confidencialidade: A informação financeira da empresa é confidencial e deve ser tratada de forma responsável e respeitosa.

1.3 Transparência: Nossa empresa se compromete a fornecer informações financeiras precisas e claras a todas as partes interessadas.

Seção 2: Comportamento Ético

2.1 Leis e regulamentos: Todos os funcionários da área financeira devem cumprir rigorosamente as leis e regulamentos financeiros relevantes e agir de forma ética em todas as transações financeiras.

2.2 Conflitos de interesses: Os funcionários da área financeira devem evitar conflitos de interesses e informar imediatamente a gerência se tiverem conhecimento de qualquer conflito potencial.

2.3 Propriedade intelectual: A propriedade intelectual da empresa, incluindo informações financeiras, deve ser protegida e usada de forma apropriada.

Seção 3: Controle de Risco

3.1 Identificação de risco: A área financeira deve identificar e avaliar continuamente os riscos financeiros da empresa.

3.2 Medidas de controle: A área financeira deve implementar medidas adequadas de controle de risco para garantir a integridade e a precisão das informações financeiras.

Seção 4: Comunicação Clara

4.1 Relatórios financeiros: A área financeira deve fornecer relatórios financeiros precisos e claros a todas as partes interessadas.

4.2 Transparência: A área financeira deve responder a perguntas e fornecer informações adicionais de forma clara e transparente.

Esta política é uma declaração de nosso compromisso com a ética e a transparência financeira e será revisada periodicamente para garantir sua relevância e efetividade. Qualquer violação desta política será tratada de forma apropriada.

7. CONTROLES DE EXPORTAÇÃO E SANÇÕES ECONÔMICAS

Objetivo: Garantir a conformidade com as leis e regulamentos internacionais de exportação, bem como as sanções econômicas impostas por órgãos governamentais, para proteger a integridade da empresa e evitar sanções financeiras e reputacionais.

  1. Âmbito de aplicação: A política se aplica a todos os funcionários, contratados e prestadores de serviços da empresa que estejam envolvidos em atividades de exportação ou que tenham acesso a informações confidenciais sobre as mesmas.
  2. Conformidade legal: A empresa se compromete a seguir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis de exportação, incluindo a lista de partes proibidas e restrições de exportação, bem como sanções econômicas impostas por órgãos governamentais.
  3. Treinamento: A empresa fornecerá treinamento adequado aos funcionários envolvidos em atividades de exportação para garantir a compreensão e cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
  4. Verificação de antecedentes: A empresa realizará verificações de antecedentes para garantir que não esteja violando nenhuma sanção ou restrição de exportação.
  5. Responsabilidades: Todos os funcionários envolvidos em atividades de exportação são responsáveis por informar imediatamente a gerência de qualquer suspeita de violação das leis e regulamentos de exportação.
  6. Monitoramento: A empresa monitora continuamente as leis e regulamentos de exportação e sanções econômicas para garantir a conformidade atual.
  7. Consequências: Qualquer violação das leis e regulamentos de exportação ou das sanções econômicas pode resultar em sanções financeiras, multas e danos à reputação da empresa. A empresa pode tomar medidas disciplinares contra qualquer funcionário que viole esta política.

 Esta política é uma declaração formal da empresa em relação aos controles de exportação e sanções econômicas e deve ser revisada regularmente para garantir sua relevância e efetividade.

HISTÓRICO DE REVISÕES

REV.

DATA

DOCUMENTO

ALTERAÇÃO EMITIDA POR

0

04/05/2021

Emissão Inicial

Elaine Veiga

1

12/12/2022

Inclusão tópicos 4 e 5

Elaine Veiga

2

03/02/2023

Inclusão tópicos 6 e 7

Elaine Veiga